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Lei nº 7.506, de 3 de Julho de 1986

lei federal vigente

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial até o limite de Cz$ 16.608.000.000,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

3 jul 1986

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , DESTINAÇÃO , PLANO DE RECUPERAÇÃO , ENERGIA ELETRICA .

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