Lei nº 7.506, de 3 de Julho de 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial até o limite de Cz$ 16.608.000.000,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
3 jul 1986
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , DESTINAÇÃO , PLANO DE RECUPERAÇÃO , ENERGIA ELETRICA .