Lei nº 7.507, de 3 de Julho de 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 40.777.106,00 (Quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
3 jul 1986
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , DESTINAÇÃO , SECRETARIA GERAL , UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG) , UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (UFRGS) .