Lei nº 7.514, de 9 de Julho de 1986
Assegura aos partidos políticos e candidatos o direito de usar os números a eles atribuídos na eleição anterior e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
9 jul 1986
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
COMPETENCIA , DELEGADO , DIRETORIO MUNICIPAL , DELIBERAÇÃO , ESCOLHA , CANDIDATO , AUSENCIA , DIRETORIO REGIONAL , PARTIDO POLITICO .