Lei nº 7.515, de 10 de Julho de 1986
Estabelece prazo para prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
10 jul 1986
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PRAZO , INCINERAÇÃO , MATERIAL IMPRESTAVEL , AUSENCIA , AÇÃO CIVEL , MANDADO DE SEGURANÇA , CONCURSO PUBLICO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , DISTRITO FEDERAL (DF) . FIXAÇÃO , PRAZO , PRESCRIÇÃO , DIREITOS , AÇÃO CIVEL , MANDADO DE SEGURANÇA , CONCURSO PUBLICO , PROVIMENTO , CARGO PUBLICO , EMPREGO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , DISTRITO FEDERAL (DF) .