Lei nº 7.536, de 15 de Setembro de 1986
Aplica ao Procurador-Geral da República e ao Consultor-Geral da República as disposições da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
15 set 1986
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
APLICAÇÃO , PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA , CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA , NORMAS , VANTAGENS PECUNIARIAS , CARATER PROVISORIO , MINISTRO DE ESTADO , DESPESA FUNCIONAL .