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Lei nº 7.543, de 2 de Outubro de 1986

lei federal vigente

Altera a redação do parágrafo 3º do Art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estendendo a estabilidade ao emprego associado investido em cargo de direção de Associação Profissional.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

2 out 1986

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) . PROIBIÇÃO , DISPENSA , EMPREGADO , HIPOTESE , REGISTRO , CANDIDATURA , CARGO DE DIREÇÃO , REPRESENTAÇÃO , SINDICATO , ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL .

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