Lei nº 7.543, de 2 de Outubro de 1986
Altera a redação do parágrafo 3º do Art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estendendo a estabilidade ao emprego associado investido em cargo de direção de Associação Profissional.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
2 out 1986
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) . PROIBIÇÃO , DISPENSA , EMPREGADO , HIPOTESE , REGISTRO , CANDIDATURA , CARGO DE DIREÇÃO , REPRESENTAÇÃO , SINDICATO , ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL .