Lei nº 7.564, de 19 de Dezembro de 1986
Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados da Associação de Poupança e Empréstimo de Alagoas - APEAL, Associação de Poupança e Emprésimo de Pernambuco - APEPE, Associação de Poupança e Empréstimo do Rio Grande do Norte - APERN e Caixa Forte - APE, do Piauí, e transformadas em Sociedade de Crédito Imobiliário pelo Banco Central, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
19 dez 1986
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , ADMISSÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , EMPREGADO , ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO , ESTADO DE ALAGOAS (AL) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) , ESTADO DO PIAUI (PI) , HIPOTESE , TRANSFORMAÇÃO , SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .