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Lei nº 7.564, de 19 de Dezembro de 1986

lei federal vigente

Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados da Associação de Poupança e Empréstimo de Alagoas - APEAL, Associação de Poupança e Emprésimo de Pernambuco - APEPE, Associação de Poupança e Empréstimo do Rio Grande do Norte - APERN e Caixa Forte - APE, do Piauí, e transformadas em Sociedade de Crédito Imobiliário pelo Banco Central, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

19 dez 1986

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , ADMISSÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , EMPREGADO , ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO , ESTADO DE ALAGOAS (AL) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) , ESTADO DO PIAUI (PI) , HIPOTESE , TRANSFORMAÇÃO , SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .

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