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Lei nº 7.571, de 23 de Dezembro de 1986

lei federal vigente

Estende aos equipamentos importados para uso do Ministéio do Exército a isenção de pagamento de armazenagem prevista no artigo 12 de Decreto-Lei nº 8.439, de 24 de dezembro de 1945.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

23 dez 1986

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

EXTENSÃO , EQUIPAMENTOS , PRODUTO IMPORTADO , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , ISENÇÃO , PAGAMENTO , ARMAZENAGEM .

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