Lei nº 7.571, de 23 de Dezembro de 1986
Estende aos equipamentos importados para uso do Ministéio do Exército a isenção de pagamento de armazenagem prevista no artigo 12 de Decreto-Lei nº 8.439, de 24 de dezembro de 1945.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
23 dez 1986
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
EXTENSÃO , EQUIPAMENTOS , PRODUTO IMPORTADO , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , ISENÇÃO , PAGAMENTO , ARMAZENAGEM .