Lei nº 7.572, de 23 de Dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para o fim que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
23 dez 1986
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , OBJETIVO , ATENDIMENTO , PROGRAMA DE TRABALHO .