Lei nº 7.579, de 23 de Dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de Cz$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para o fim que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
23 dez 1986
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO ESPECIAL , DESTINAÇÃO , JUSTIÇA FEDERAL , PRIMEIRA INSTANCIA , OBJETIVO , CONSTRUÇÃO , PREDIO , SEÇÃO JUDICIARIA , ESTADO DO MARANHÃO (MA) .