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Lei nº 7.615, de 14 de Agosto de 1987

lei federal vigente

Concede imunidade tributária às instituições que menciona, torna impenhoráveis os seus bens e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

14 ago 1987

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CONCESSÃO , IMUNIDADE TRIBUTARIA , FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA (FCRB) , FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTE (FUNARTE) , FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO (FUNDAJ) .

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