Lei nº 7.623, de 9 de Outubro de 1987
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades de Fiscalização de Combustíveis e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
9 out 1987
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
FIXAÇÃO , VALOR , RETRIBUIÇÃO , CATEGORIA FUNCIONAL , FISCAL DE DERIVADOS DE PETROLEO , GRUPO OCUPACIONAL , ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTIVEIS , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) .