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Lei nº 7.675, de 4 de Outubro de 1988

lei federal vigente

Atribui ao Tribunal de Contas da União, a partir do exercício de 1986, a fiscalização da aplicação pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, inclusive por suas entidades da Administração Indireta e Fundações, das transferências de recursos federais.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

4 out 1988

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

COMPETENCIA , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , BLOQUEIO , PARCELA , COTA , RECURSOS , TRIBUTOS , SUSPENSÃO , TRANSFERENCIA , AMBITO , GOVERNO FEDERAL . COMPETENCIA , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR , FISCALIZAÇÃO , APLICAÇÃO , RECURSOS , TRIBUTOS , ARRECADAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , TRANSFERENCIA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS , MUNICIPIOS , EFETIVAÇÃO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) . REVIGORAÇÃO , COMPETENCIA , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .

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