Lei nº 7.699, de 20 de Dezembro de 1988
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, que regula o procedimento para o registro de propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
20 dez 1988
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PRORROGAÇÃO , PRAZO , REGISTRO , IMOVEL , UNIÃO FEDERAL .