Lei nº 7.733, de 14 de Fevereiro de 1989
Veda a remuneração de servidores públicos pelo exercício de mandato como membro de órgão colegiado de empresas estatais.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
14 fev 1989
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , PROIBIÇÃO , REMUNERAÇÃO , JETON , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , SERVIÇO PUBLICO , EXERCICIO , MANDATO , MEMBROS , CONSELHO CONSULTIVO , CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO , CONSELHO FISCAL , ORGÃO COLEGIADO , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA .