Lei nº 7.850, de 23 de Outubro de 1989
Considera penosa, para efeito de concessão de aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, a atividade profissional de telefonista.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
23 out 1989
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DECLARAÇÃO , PENOSIDADE , EFEITO , APOSENTADORIA ESPECIAL , TEMPO DE SERVIÇO , EXERCICIO PROFISSIONAL , ATIVIDADE PROFISSIONAL , TELEFONISTA .