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Lei nº 7.850, de 23 de Outubro de 1989

lei federal vigente

Considera penosa, para efeito de concessão de aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, a atividade profissional de telefonista.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

23 out 1989

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DECLARAÇÃO , PENOSIDADE , EFEITO , APOSENTADORIA ESPECIAL , TEMPO DE SERVIÇO , EXERCICIO PROFISSIONAL , ATIVIDADE PROFISSIONAL , TELEFONISTA .