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Lei nº 7.856, de 24 de Outubro de 1989

lei federal vigente

Altera a tributação de fundos de aplicação de curto prazo e dispõe sobre contribuições sociais contribuições para o FINSOCIAL e a destinação da renda de concursos de prognósticos.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

24 out 1989

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , TRIBUTAÇÃO , FUNDOS , APLICAÇÃO FINANCEIRA . NORMAS , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , CONTRIBUIÇÃO , FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL) , DESTINAÇÃO , RENDA , CONCURSO DE PROGNOSTICO .

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