Lei nº 7.856, de 24 de Outubro de 1989
Altera a tributação de fundos de aplicação de curto prazo e dispõe sobre contribuições sociais contribuições para o FINSOCIAL e a destinação da renda de concursos de prognósticos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
24 out 1989
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , TRIBUTAÇÃO , FUNDOS , APLICAÇÃO FINANCEIRA . NORMAS , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , CONTRIBUIÇÃO , FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL) , DESTINAÇÃO , RENDA , CONCURSO DE PROGNOSTICO .