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Lei nº 7.956, de 20 de Dezembro de 1989

lei federal vigente

Dispõe sobre a descentralização do pagamento das pensões às famílias de funcionários falecidos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

20 dez 1989

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , DESCENTRALIZAÇÃO , PAGAMENTO , PENSÕES , FAMILIA , FUNCIONARIO PUBLICO , HIPOTESE , MORTE , QUADRO DE PESSOAL , CAMARA DOS DEPUTADOS , SENADO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .