Lei nº 7.956, de 20 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a descentralização do pagamento das pensões às famílias de funcionários falecidos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
20 dez 1989
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , DESCENTRALIZAÇÃO , PAGAMENTO , PENSÕES , FAMILIA , FUNCIONARIO PUBLICO , HIPOTESE , MORTE , QUADRO DE PESSOAL , CAMARA DOS DEPUTADOS , SENADO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .