Lei nº 7.963, de 21 de Dezembro de 1989
Concede compensação pecuniária, a título de benefício, ao militar temporário das Forças Armadas, por ocasião de seu licenciamento.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
21 dez 1989
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CONCESSÃO , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , BENEFICIO , MILITAR , CARATER PROVISORIO , FORÇAS ARMADAS , HIPOTESE , LICENCIAMENTO .