Lei nº 7.990, de 28 de Dezembro de 1989
Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
28 dez 1989
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , ESTADOS , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , ROYALTIES , RESULTADO , EXPLORAÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL , RECURSOS HIDRICOS , DESTINAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , RECURSOS MINERAIS , TERRITORIO , PLATAFORMA CONTINENTAL , MAR TERRITORIAL , ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA .