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Lei nº 7.990, de 28 de Dezembro de 1989

lei federal vigente

Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

28 dez 1989

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , ESTADOS , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , ROYALTIES , RESULTADO , EXPLORAÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL , RECURSOS HIDRICOS , DESTINAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , RECURSOS MINERAIS , TERRITORIO , PLATAFORMA CONTINENTAL , MAR TERRITORIAL , ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA .

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