Lei nº 7.996, de 9 de Janeiro de 1990
Faculta a utilização, nos exercícios seguintes, do remanescente de autorizações para operações de crédito.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
9 jan 1990
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
FACULTATIVIDADE , UTILIZAÇÃO , EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE , VALOR , CREDITOS , AUTORIZAÇÃO , EMISSÃO , TITULO DA DIVIDA PUBLICA , UTILIZAÇÃO , EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE .