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Lei nº 8.058, de 2 de Julho de 1990

lei federal vigente

Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI as saídas de veículos automotores, máquinas, equipamentos, bem como de suas partes e peças separadas, quando destinados à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros, em todo o território nacional.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

2 jul 1990

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , SAIDA , VEICULO AUTOMOTOR , MAQUINA , EQUIPAMENTOS , PEÇAS , UTILIZAÇÃO , ATIVIDADE , CORPO DE BOMBEIROS , TERRITORIO NACIONAL .

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