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Lei nº 8.127, de 20 de Dezembro de 1990

lei federal vigente

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.056, de 28 de junho de 1990, e dá nova redação ao art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

20 dez 1990

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DISPOSITIVOS , NORMAS , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) .

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