Lei nº 8.127, de 20 de Dezembro de 1990
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.056, de 28 de junho de 1990, e dá nova redação ao art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
20 dez 1990
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DISPOSITIVOS , NORMAS , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) .