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Lei nº 8.165, de 11 de Janeiro de 1991

lei federal vigente

Autoriza a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a permutarem frações ideais de imóveis que menciona, situados nos Municípios de Caxias do Sul e de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

11 jan 1991

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , VINCULAÇÃO , MINISTERIO DO TRABALHO E DA PREVIDENCIA SOCIAL (MTPS) , PERMUTA , FRAÇÃO IDEAL , IMOVEL , LOCALIZAÇÃO , MUNICIPIO , CAXIAS DO SUL (RS) , PELOTAS (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .