Lei nº 8.195, de 26 de Junho de 1991
Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, dispondo sobre eleições diretas para Presidente dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
26 jun 1991
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , PROFISSÃO , ENGENHEIRO , ARQUITETO , AGRONOMO .