Lei nº 8.197, de 27 de Junho de 1991
Disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais; dispõe sobre a intervenção da União Federal nas causas em que figurem como autores ou réus entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de senteça judiciária; revoga a Lei nº 6.825, de 22 de setembro de 1980, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
27 jun 1991
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REVOGAÇÃO , NORMAS , ALTERAÇÃO , PROCEDIMENTO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , APLICAÇÃO , SENTENÇA JUDICIAL , UNIÃO FEDERAL , CALCULO , VALOR , OBRIGAÇÕES REAJUSTAVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) . REGULAMENTAÇÃO , PAGAMENTO , FAZENDA PUBLICA , HIPOTESE , SENTENÇA JUDICIAL . DISPOSITIVOS , NORMAS , DISCIPLINAMENTO , TRANSAÇÃO , CAUSA JUDICIAL , INTERESSE , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , EMPRESA PUBLICA . NORMAS , INTERVENÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CAUSA JUDICIAL , HIPOTESE , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , QUALIFICAÇÃO , AUTOR , REU .