Lei nº 8.199, de 28 de Junho de 1991
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
28 jun 1991
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TRANSPORTE COLETIVO , PESSOA COM DEFICIENCIA , DEFICIENTE FISICO , DESTINAÇÃO , TRANSPORTE ESCOLAR .