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Lei nº 8.199, de 28 de Junho de 1991

lei federal vigente

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

28 jun 1991

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TRANSPORTE COLETIVO , PESSOA COM DEFICIENCIA , DEFICIENTE FISICO , DESTINAÇÃO , TRANSPORTE ESCOLAR .

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