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Lei nº 8.201, de 29 de Junho de 1991

lei federal vigente

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º das Leis nºs 8.056, de 28 de junho de 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

29 jun 1991

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , DISPOSITIVOS , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) .

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