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Lei nº 8.392, de 30 de Dezembro de 1991

lei federal vigente

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1° das Leis n°s 8.056, de 28 de junho de 1990, 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e 8.201, de 29 de junho de 1991.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

30 dez 1991

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , DISPOSITIVOS , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) .