Lei nº 8.395, de 2 de Janeiro de 1992
Autoriza a Petrobrás Química S.A.- PETROQUISA a participar minoritariamente de sociedades de capitais privados no Eixo Químico do Nordeste, formado pelos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
2 jan 1992
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , PETROBRAS QUIMICA S/A (PETROQUISA) , PARTICIPAÇÃO ACIONARIA , SOCIEDADE DE CAPITAL , CARATER PRIVADO , ESTADO DA BAHIA (BA) , ESTADO DE SERGIPE (SE) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) .