Lei nº 8.406, de 9 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a publicação de informações relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
9 jan 1992
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , PUBLICAÇÃO , INFORMAÇÃO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , MINISTERIO DO TRABALHO E DA PREVIDENCIA SOCIAL (MTPS) , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .