Lei nº 8.465, de 23 de Setembro de 1992
Cria cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos efetivos e em comissão e dá outras providências. no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
23 set 1992
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , PROCURADOR DO TRABALHO , CARGO EFETIVO , CARGO EM COMISSÃO , AMBITO , MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO .