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Lei nº 8.465, de 23 de Setembro de 1992

lei federal vigente

Cria cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos efetivos e em comissão e dá outras providências. no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

23 set 1992

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , PROCURADOR DO TRABALHO , CARGO EFETIVO , CARGO EM COMISSÃO , AMBITO , MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO .