Lei nº 8.509, de 1º de Dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$2.444.816.000,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
1 dez 1992
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , ABERTURA DE CREDITO , CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO , UNIÃO FEDERAL , REFORÇO , DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA .