Lei nº 8.515, de 4 de Dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$579.000.000,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
4 dez 1992
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , ABERTURA DE CREDITO , CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , REFORÇO , DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA .