Lei nº 8.522, de 11 de Dezembro de 1992
Extingue taxas, emolumentos, contribuições, parcela da União das Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
11 dez 1992
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
EXTINÇÃO , TAXAS , EMOLUMENTO , CONTRIBUIÇÃO , PARCELA , UNIÃO FEDERAL , CUSTAS , JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL .