Lei nº 8.540, de 22 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre a contribuição do empregador rural para a seguridade social e determina outras providências, alterando dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 e 8.315, de 23 de dezembro de 1991.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
22 dez 1992
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
FIXAÇÃO , VALOR , CONTRIBUIÇÃO , SEGURIDADE SOCIAL , PESSOA FISICA , SEGURADO , CARATER EXCEPCIONAL . FIXAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , SEGURIDADE SOCIAL , PESSOA FISICA , SERVIÇO NACIONAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL (SENAR) . NORMAS , CONTRIBUIÇÃO , EMPREGADOR RURAL , SEGURIDADE SOCIAL .