← Voltar à lista

Lei nº 8.643, de 31 de Março de 1993

lei federal vigente

Prorroga os prazos previstos no art. 1º da Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, e no art. 46 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que instituem isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e depreciação acelerada para máquinas e equipamentos, respectivamente, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

31 mar 1993

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EQUIPAMENTOS , MAQUINA , APARELHAMENTO , INSTRUMENTO , AUTOMAÇÃO , INDUSTRIA , PROCESSAMENTO DE DADOS , PRODUTO IMPORTADO , FABRICAÇÃO NACIONAL , FERRAMENTA .