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Lei nº 8.678, de 13 de Julho de 1993

lei federal vigente

Dispõe sobre a concessão de benefício no pagamento da modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no art. 20, inciso VIII, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

13 jul 1993

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

HIPOTESE , SAQUE , SALDO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , AUSENCIA , DEPOSITO , DATA , ANIVERSARIO , TITULAR , CONTA VINCULADA . NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) . FIXAÇÃO , TAXA ADICIONAL , JUROS , BONIFICAÇÃO , DEPOSITO , SALDO , CONTA VINCULADA , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , RECURSOS FINANCEIROS , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .

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