Lei nº 8.765, de 21 de Dezembro de 1993
Altera o art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, no exercício financeiro de 1993, que dispõe sobre a receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, pelo Tesouro Nacional e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
21 dez 1993
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , NORMAS , DESTINAÇÃO , RECEITA , TITULO DA DIVIDA PUBLICA , TESOURO NACIONAL , GARANTIA , EMPRESTIMO , FUNDO NACIONAL DE SAUDE (FNS) .