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Lei nº 8.853, de 4 de Fevereiro de 1994

lei federal vigente

Atribui competência ao Ministério do Estado da Saúde para praticar atos ad referendum da Junta Deliberada do Fundo Nacional de Saúde.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

4 fev 1994

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , COMPETENCIA , ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA , ORÇAMENTO , INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA DE PREVIDENCIA SOCIAL (INAMPS) , JUNTA DELIBERATIVA , FUNDO NACIONAL DE SAUDE (FNS) .

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