Lei nº 8.862, de 28 de Março de 1994
Dá nova redação aos artigos 6º, incisos I e II; 159, caput e § 1º; 160, caput e parágrafo único; 164, caput; 169; e 181 caput , do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
28 mar 1994
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , REALIZAÇÃO , ELABORAÇÃO , LAUDO PERICIAL . ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , ATUAÇÃO , AUTORIDADE POLICIAL , CONSERVAÇÃO , LOCAL , FATO CRIMINOSO , CORRELAÇÃO , DESLOCAMENTO , PERITO CRIMINAL . COMPETENCIA , PERITO CRIMINAL , HABILITAÇÃO , EXAME DE CORPO DE DELITO .