Lei nº 8.874, de 29 de Abril de 1994
Dispõe sobre restabelecimento do prazo fixado pelo art. 59 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, para instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos industriais e agrícolas nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
29 abr 1994
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , RESTABELECIMENTO , PRAZO , INCENTIVO FISCAL , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) , OBJETIVO , DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL , DESENVOLVIMENTO AGRICOLA , REGIÃO NORTE , REGIÃO NORDESTE .