Lei nº 8.905, de 30 de Junho de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
30 jun 1994
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , ABERTURA DE CREDITO , CREDITO EXTRAORDINARIO , ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , GASTOS PUBLICOS , SECA , REGIÃO NORDESTE , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .