Lei nº 8.912, de 11 de Julho de 1994
Considera o Distrito de Fazenda Nova, do Município de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco, Área Especial de Interesse Turístico e Estância Hidromineral.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
11 jul 1994
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DECLARAÇÃO , DISTRITO , FAZENDA NOVA (GO) , MUNICIPIO , BREJO DA MADRE DE DEUS (PE) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , AREA , INTERESSE , TURISMO , ESTANCIA HIDROMINERAL .