Lei nº 8.922, de 25 de Julho de 1994
Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
25 jul 1994
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , AUTORIZAÇÃO , TRABALHADOR , DEPENDENTE , MOVIMENTAÇÃO , SAQUE , CONTA VINCULADA , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , HIPOTESE , DOENÇA , NEOPLASIA MALIGNA .