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Lei nº 8.923, de 27 de Julho de 1994

lei federal vigente

Acrescenta parágrafo ao art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, prescrevendo sanção a ser aplicada em caso de descumprimento do disposto no caput do referido artigo.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

27 jul 1994

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) . NORMAS , DETERMINAÇÃO , EMPREGADOR , ACRESCIMO , PERCENTAGEM , REMUNERAÇÃO , TRABALHADOR , HIPOTESE , AUSENCIA , INTERVALO , REPOUSO , ALIMENTAÇÃO , TRABALHO CONTINUO .