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Lei nº 8.924, de 29 de Julho de 1994

lei federal vigente

Renova o prazo de que trata o § 6º do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, introduzido pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, para a instalação de Zonas de Processamento de Exportações já existentes.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

29 jul 1994

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , NORMAS , FIXAÇÃO , PRAZO , INSTALAÇÃO , ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) .

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