Lei nº 8.924, de 29 de Julho de 1994
Renova o prazo de que trata o § 6º do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, introduzido pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, para a instalação de Zonas de Processamento de Exportações já existentes.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
29 jul 1994
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , NORMAS , FIXAÇÃO , PRAZO , INSTALAÇÃO , ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) .