Lei nº 8.930, de 6 de Setembro de 1994
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
6 set 1994
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , NORMAS , CODIGO PENAL , CORRELAÇÃO , AGRAVAÇÃO PENAL , CRIME HEDIONDO .