Lei nº 8.992, de 24 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
24 fev 1995
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , PRAZO , LIBERAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) .