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Lei nº 9.016, de 30 de Março de 1995

lei federal vigente

Acrescenta parágrafos ao art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

30 mar 1995

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , OBRIGATORIEDADE , EMPRESA , INFORMAÇÃO , SINDICATO , MINISTERIO DO TRABALHO (MTB) , INTERRUPÇÃO , TRABALHO , OBJETIVO , CONTROLE , HIPOTESE , SUSPENSÃO , DIREITOS , EMPREGADO , FERIAS .

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